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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2579 de 08/09/2009


"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos a título de subvenção e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, mediante subvenção social, no total de R$ 73.055,85 (setenta e três mil, cinquenta e cinco reais e oitenta cinco centavos), ao Instituto de Ação Comunitária - IAC.

Parágrafo único. As despesas decorrentes do convênio a ser firmado com a entidade mencionada no caput deste artigo correrão por conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, mediante subvenção social, no total de R$ 78.366,75 (setenta e oito mil, trezentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos), à Associação Social Canaã.

Parágrafo único. As despesas decorrentes do convênio a ser firmado com a entidade mencionada no caput deste artigo correrão por conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento da Secretaria Municipal Assistência Social.

Art. 3º A transferência de que trata os arts. 1º e 2º desta Lei, observará as disposições contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Lei Municipal nº 2.461, de 27 de junho de 2008, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária de 2009 e dá outras providencias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 08 de setembro de 2009.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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