Lei Nº2580 de 10/09/2009
"Autoriza outorga de Concessão Onerosa de Uso para exploração dos placares eletrônicos do Estádio Municipal Engenheiro Epaminondas Mendes Brito e Ginásio Coberto do Centro Esportivo e Cultural 7 de Outubro Ely Amâncio de Oliveira."
LEI Nº 2842/2011 - ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 7006/2011 - REGULAMENTO
DECRETO Nº 7006/2011 - REGULAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar Concessão Onerosa de Uso para exploração dos placares eletrônicos do Estádio Municipal Engenheiro Epaminondas Mendes Brito e do Ginásio Coberto do Centro Esportivo e Cultural 7 de Outubro Ely Amâncio de Oliveira, com finalidade exclusiva de publicidade e uso esportivo, nos termos e condições estabelecidas nesta Lei, mediante contrato.
Art. 2º O contrato de Concessão de Uso de que trata a presente Lei será precedido de licitação na modalidade concorrência pública, em conformidade com que dispõe a Lei nº 8.666/93.
Parágrafo único. Fica vedada a cessão, empréstimo ou aluguel dos placares eletrônicos objeto da concessão, sem prévia e expressa autorização do Município.
Art. 3º A destinação da concessão de uso de exploração dos placares eletrônicos não poderá desvirtuar da finalidade estabelecida nesta Lei.
Art. 4º Não cabe ao Município de Ipatinga assumir encargos e indenizações de qualquer espécie ou natureza referentes ao objeto da presente Lei.
Art. 5º O prazo da concessão de uso será de 02 (dois) anos, contados a partir da assinatura do termo de contrato a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e os Concessionários, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93.
Art. 6º Os recursos provenientes da Concessão Onerosa de Uso para exploração dos placares eletrônicos, nos termos do caput do artigo 1º, reverterão para a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de setembro de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar Concessão Onerosa de Uso para exploração dos placares eletrônicos do Estádio Municipal Engenheiro Epaminondas Mendes Brito e do Ginásio Coberto do Centro Esportivo e Cultural 7 de Outubro Ely Amâncio de Oliveira, com finalidade exclusiva de publicidade e uso esportivo, nos termos e condições estabelecidas nesta Lei, mediante contrato.
Art. 2º O contrato de Concessão de Uso de que trata a presente Lei será precedido de licitação na modalidade concorrência pública, em conformidade com que dispõe a Lei nº 8.666/93.
Parágrafo único. Fica vedada a cessão, empréstimo ou aluguel dos placares eletrônicos objeto da concessão, sem prévia e expressa autorização do Município.
Art. 3º A destinação da concessão de uso de exploração dos placares eletrônicos não poderá desvirtuar da finalidade estabelecida nesta Lei.
Art. 4º Não cabe ao Município de Ipatinga assumir encargos e indenizações de qualquer espécie ou natureza referentes ao objeto da presente Lei.
Art. 5º O prazo da concessão de uso será de 02 (dois) anos, contados a partir da assinatura do termo de contrato a ser celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e os Concessionários, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93.
Art. 6º Os recursos provenientes da Concessão Onerosa de Uso para exploração dos placares eletrônicos, nos termos do caput do artigo 1º, reverterão para a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de setembro de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL