Lei Nº2591 de 10/09/2009
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 120.940,00 (cento e vinte mil, novecentos e quarenta reais), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 120.940,00 (cento e vinte mil, novecentos e quarenta reais), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente.
§ 1° Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesas, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.15.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.15.02 Depto de Promoção e Proteção Social Especial
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 587 Assistência a Criança / Adolescente
Projeto/Atividade: 1060 C Casa de Passagem
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa: 41.00 Contribuições 107.500,00
Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.15.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.15.02 Depto de Promoção e Proteção Social Especial
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 587 Assistência a Criança / Adolescente
Projeto/Atividade: 1061 P Casa de Passagem
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa: 41.00 Contribuições 11.940,00
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 52.02 Equipamentos e Material Permanente 1.500,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 120.940,00
Art. 2º Os recursos, para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, decorrerão das anulações parciais das dotações a seguir discriminadas na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.06.00 Secretaria Municipal de Fazenda
Unidade: 2.06.02 Depto de Receitas
Atividade: 2.06.02.04.129.030.2044 P Controle e Análise da Receita
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 20.656,43
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.15.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.15.02 Depto de Promoção e Proteção Social Especial
Atividade: 2.15.02.08.244.587.1060 C Casa de Passagem
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 44.783,57
3.3.90.30.00 Material de Consumo 11.800,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 16.000,00
4.4.90.52.02 Equip. e Material Permanente - Dom. Patr 12.200,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.15.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.15.02 Depto de Promoção e Proteção Social Especial
Atividade: 2.15.02.08.244.587.1061 P Casa de Passagem
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 8.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.80.00 Encargos Gerais do Município
Unidade: 2.80.03 Recursos Supervisionados pela SMF
Atividade: 2.80.03.28.846.000.9011 P Indenizações e Restituições
Cat. Econ.: 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 7.500,00
TOTAL A REDUZIR 120.940,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir os recursos de que trata o art. 1º para Associação Beneficente Nova Vida.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de setembro de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 120.940,00 (cento e vinte mil, novecentos e quarenta reais), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente.
§ 1° Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesas, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.15.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.15.02 Depto de Promoção e Proteção Social Especial
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 587 Assistência a Criança / Adolescente
Projeto/Atividade: 1060 C Casa de Passagem
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa: 41.00 Contribuições 107.500,00
Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.15.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.15.02 Depto de Promoção e Proteção Social Especial
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 587 Assistência a Criança / Adolescente
Projeto/Atividade: 1061 P Casa de Passagem
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa: 41.00 Contribuições 11.940,00
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 52.02 Equipamentos e Material Permanente 1.500,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 120.940,00
Art. 2º Os recursos, para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, decorrerão das anulações parciais das dotações a seguir discriminadas na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.06.00 Secretaria Municipal de Fazenda
Unidade: 2.06.02 Depto de Receitas
Atividade: 2.06.02.04.129.030.2044 P Controle e Análise da Receita
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 20.656,43
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.15.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.15.02 Depto de Promoção e Proteção Social Especial
Atividade: 2.15.02.08.244.587.1060 C Casa de Passagem
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 44.783,57
3.3.90.30.00 Material de Consumo 11.800,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 16.000,00
4.4.90.52.02 Equip. e Material Permanente - Dom. Patr 12.200,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.15.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.15.02 Depto de Promoção e Proteção Social Especial
Atividade: 2.15.02.08.244.587.1061 P Casa de Passagem
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 8.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.80.00 Encargos Gerais do Município
Unidade: 2.80.03 Recursos Supervisionados pela SMF
Atividade: 2.80.03.28.846.000.9011 P Indenizações e Restituições
Cat. Econ.: 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 7.500,00
TOTAL A REDUZIR 120.940,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir os recursos de que trata o art. 1º para Associação Beneficente Nova Vida.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de setembro de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL