Lei Nº2593 de 10/09/2009
"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos a título de subvenção e contribuição e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, mediante subvenção social, ao Grupo de Teatro Farroupilha, associação civil sem fins lucrativos.
§ 1º A transferência autorizada pelo o caput deste artigo, no total de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), correrá à conta da dotação orçamentária 3.3.50.43.00 - Projeto/Atividade 2205 P Manutenção do Departamento de Cultura, existente no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, mediante contribuição, à Associação dos Expositores da Feirarte e Artesãos do Vale do Aço - AEFAVA.
§ 1º A transferência autorizada pelo caput deste artigo, no total de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), correrá à conta da dotação orçamentária 3.3.50.41.00 - Projeto/Atividade P Manutenção do Departamento de Cultura, existente no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, mediante contribuição, à Associação do Vale do Aço de Ciclismo - AVACI.
§1º A transferência autorizada pelo caput deste artigo, no total de R$ 19.995,00 (dezenove mil novecentos e noventa e cinco reais), correrá à conta da dotação orçamentária 3.3.50.41.00 - Projeto/Atividade P Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer, existente no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, mediante subvenção social, à Associação Atlética Aciaria.
§1º A transferência autorizada pelo caput deste artigo, no total de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), correrá à conta da dotação orçamentária 3.3.50.43.00.00 - 2204 - Projeto/Atividade P Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer, existente no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º As transferências autorizadas por esta Lei observarão as disposições contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Lei Municipal nº 2.461, de 27 de junho de 2008, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2009 e dá outras providências.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de setembro de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, mediante subvenção social, ao Grupo de Teatro Farroupilha, associação civil sem fins lucrativos.
§ 1º A transferência autorizada pelo o caput deste artigo, no total de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), correrá à conta da dotação orçamentária 3.3.50.43.00 - Projeto/Atividade 2205 P Manutenção do Departamento de Cultura, existente no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, mediante contribuição, à Associação dos Expositores da Feirarte e Artesãos do Vale do Aço - AEFAVA.
§ 1º A transferência autorizada pelo caput deste artigo, no total de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), correrá à conta da dotação orçamentária 3.3.50.41.00 - Projeto/Atividade P Manutenção do Departamento de Cultura, existente no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, mediante contribuição, à Associação do Vale do Aço de Ciclismo - AVACI.
§1º A transferência autorizada pelo caput deste artigo, no total de R$ 19.995,00 (dezenove mil novecentos e noventa e cinco reais), correrá à conta da dotação orçamentária 3.3.50.41.00 - Projeto/Atividade P Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer, existente no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, mediante subvenção social, à Associação Atlética Aciaria.
§1º A transferência autorizada pelo caput deste artigo, no total de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), correrá à conta da dotação orçamentária 3.3.50.43.00.00 - 2204 - Projeto/Atividade P Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer, existente no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º As transferências autorizadas por esta Lei observarão as disposições contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Lei Municipal nº 2.461, de 27 de junho de 2008, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2009 e dá outras providências.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de setembro de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL