Lei Nº2596 de 10/09/2009
"Autoriza repasse de recursos financeiros a pessoas físicas e jurídicas, para financiamento de projetos culturais."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o repasse de recursos financeiros a pessoas físicas e jurídicas, para financiamento de projetos culturais aprovados pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura.
Parágrafo único. Os repasses financeiros, totalizando R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), serão distribuídos conforme beneficiários e respectivos valores, discriminados no Anexo I desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações 3.3.50.41.00 - Contribuições e 3.3.90.48.00 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas, no projeto/atividade 2206 - Incentivo à Cultura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de setembro de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o repasse de recursos financeiros a pessoas físicas e jurídicas, para financiamento de projetos culturais aprovados pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura.
Parágrafo único. Os repasses financeiros, totalizando R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), serão distribuídos conforme beneficiários e respectivos valores, discriminados no Anexo I desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações 3.3.50.41.00 - Contribuições e 3.3.90.48.00 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas, no projeto/atividade 2206 - Incentivo à Cultura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de setembro de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL