Lei Nº2608 de 24/09/2009
"Autoriza repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ipatinga e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o repasse a pessoas jurídicas de direito privado, de recursos financeiros necessários ao desenvolvimento de projetos selecionados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ipatinga - CMDCA.
Parágrafo único. Os valores a serem transferidos e os projetos selecionados são os constantes do Anexo I desta Lei, autorizados pela Resolução nº 10, de 20 de julho de 2009, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação 2217 - T - Renúncia de Receita - FMDCA - 3.3.50.43.00.00.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de setembro de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º desta Lei)
ENTIDADE PROJETO APROVADO VALOR DO REPASSE
Horta Comunitária Criança Feliz Projeto de Música e Arte - Criarte R$ 35.244,05
Grupo de Apoio aos Soropositivos - GASP Jovem Protagonista R$ 47.719,63
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga - APAE Aquecimento Solar da Piscina em Função do Desenvolvimento e Tratamento da Criança com Deficiência R$ 36.608,11
Associação Desportiva e Cultural de Capoeira Quilombo do Queimado Capoeirando R$ 43.539,34
Associação Missão Resgate Construção de Muro R$ 20.001,62
Associação Comunitária dos Produtores Rurais da Tribuna Novo Ser R$ 49.140,00
Educandário Família de Nazaré A Arte de Viver Bem R$ 33.923,26
União de Defesa da Comunidade do Bom Jardim Criança e Adolescente Feliz R$ 40.403,22
Ação Social SOS Família Ampliação do Laboratório de Inclusão Digital R$ 14.205,50
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o repasse a pessoas jurídicas de direito privado, de recursos financeiros necessários ao desenvolvimento de projetos selecionados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ipatinga - CMDCA.
Parágrafo único. Os valores a serem transferidos e os projetos selecionados são os constantes do Anexo I desta Lei, autorizados pela Resolução nº 10, de 20 de julho de 2009, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação 2217 - T - Renúncia de Receita - FMDCA - 3.3.50.43.00.00.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de setembro de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º desta Lei)
ENTIDADE PROJETO APROVADO VALOR DO REPASSE
Horta Comunitária Criança Feliz Projeto de Música e Arte - Criarte R$ 35.244,05
Grupo de Apoio aos Soropositivos - GASP Jovem Protagonista R$ 47.719,63
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga - APAE Aquecimento Solar da Piscina em Função do Desenvolvimento e Tratamento da Criança com Deficiência R$ 36.608,11
Associação Desportiva e Cultural de Capoeira Quilombo do Queimado Capoeirando R$ 43.539,34
Associação Missão Resgate Construção de Muro R$ 20.001,62
Associação Comunitária dos Produtores Rurais da Tribuna Novo Ser R$ 49.140,00
Educandário Família de Nazaré A Arte de Viver Bem R$ 33.923,26
União de Defesa da Comunidade do Bom Jardim Criança e Adolescente Feliz R$ 40.403,22
Ação Social SOS Família Ampliação do Laboratório de Inclusão Digital R$ 14.205,50