Lei Nº2618 de 03/11/2009
"Altera o Art. 13 da Lei 2.428, de 05 de abril de 2008, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério da Prefeitura Municipal de Ipatinga."
LEI Nº 2878/2011 - ALTERAÇÃO PARCIAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º, do Art. 13, da Lei 2.428, de 05 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ § 3º A partir do ano letivo de 2010, a hora de aula e a hora de atividades referidas neste artigo terão a duração de 60 (sessenta) minutos.”
Art. 2º O art. 13, da Lei 2.428, de 05 de abril de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“§ 4º Eventual alteração na duração da hora-aula e hora de atividades não poderão acarretar redução nos cargos ou na remuneração dos professores.”
“§ 5º Fica assegurada, na grade curricular das escolas públicas municipais de Ipatinga, a manutenção das aulas de Ensino Religioso.”
Art. 3º O Anexo VI, da Lei nº 2.428/2008, que trata da Tabela de Vencimentos de Professores, passa a viger de acordo com o Anexo I desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de novembro de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
(DE QUE TRATA O ANEXO VI DA LEI MUNICIPAL Nº 2.428/2008)
TABELA DE VENCIMENTOS DE PROFESSORES
GRUPO VENC GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL 00 A 01 B 02 C 03 D 04 E 05 F 06 G 07 H 08 I 09 J 10 K 11 L 12 M 12 N 12 0 13
08 Professores Mag P I 4,35 4,61 4,89 5,18 5,49 5,82 6,17 6,54 6,93 7,35 7,79 8,26 8,75 9,28 9,83 10,42
Professores P II 6,53 6,92 7,34 7,78 8,25 8,75 9,28 9,84 10,43 11,06 11,72 12,42 13,16 13,95 14,79 15,67
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º, do Art. 13, da Lei 2.428, de 05 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ § 3º A partir do ano letivo de 2010, a hora de aula e a hora de atividades referidas neste artigo terão a duração de 60 (sessenta) minutos.”
Art. 2º O art. 13, da Lei 2.428, de 05 de abril de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“§ 4º Eventual alteração na duração da hora-aula e hora de atividades não poderão acarretar redução nos cargos ou na remuneração dos professores.”
“§ 5º Fica assegurada, na grade curricular das escolas públicas municipais de Ipatinga, a manutenção das aulas de Ensino Religioso.”
Art. 3º O Anexo VI, da Lei nº 2.428/2008, que trata da Tabela de Vencimentos de Professores, passa a viger de acordo com o Anexo I desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de novembro de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
(DE QUE TRATA O ANEXO VI DA LEI MUNICIPAL Nº 2.428/2008)
TABELA DE VENCIMENTOS DE PROFESSORES
GRUPO VENC GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL 00 A 01 B 02 C 03 D 04 E 05 F 06 G 07 H 08 I 09 J 10 K 11 L 12 M 12 N 12 0 13
08 Professores Mag P I 4,35 4,61 4,89 5,18 5,49 5,82 6,17 6,54 6,93 7,35 7,79 8,26 8,75 9,28 9,83 10,42
Professores P II 6,53 6,92 7,34 7,78 8,25 8,75 9,28 9,84 10,43 11,06 11,72 12,42 13,16 13,95 14,79 15,67