Lei Nº2625 de 09/11/2009
"Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga o evento denominado "Festa do Distrito de Barra Alegre."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o evento denominado "Festa do Distrito de Barra Alegre", a ser realizado, anualmente, no dia 25 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 09 de novembro de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o evento denominado "Festa do Distrito de Barra Alegre", a ser realizado, anualmente, no dia 25 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 09 de novembro de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL