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Resolução Nº539 de 29/10/2009


"Acrescenta e altera a redação de dispositivos da Resolução nº 367, de 23 de dezembro de 2003, que "dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga", e dá outras providências".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. Os §§ 1º e 2º do art. 100, o parágrafo único do art. 212, o “caput” do art. 214, o art. 215 e o “caput” do art. 226, da Resolução nº 367, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga, passam a viger com a seguinte redação:

"Art. 100. (...)

§ 1º A leitura será dispensada quando a conclusão do Parecer for pela legalidade.

§ 2º Os Pareceres cuja conclusão for pela inconstitucionalidade da matéria serão lidos integralmente."

"Art. 212. (...)

Parágrafo único. As indicações serão encaminhadas às autoridades, em seu nome, independentemente de discussão e votação, podendo ser dispensada sua leitura, a critério do autor, sendo, no entanto obrigatória a leitura de sua numeração atribuída pela Secretaria da Câmara."

"Art. 214. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, externando pesar, aplaudindo, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando, protestando ou repudiando, podendo ser dispensada sua leitura, a critério do autor, sendo, no entanto, obrigatória a leitura de sua numeração atribuída pela Secretaria da Câmara."

"Art. 215. Requerimento é a proposição dirigida por Vereador ou Comissão ao Presidente da Câmara, ou de Comissão, que verse sobre matéria de competência do Legislativo, podendo ser dispensada sua leitura em Plenário, sendo, no entanto, obrigatória a leitura de sua numeração atribuída pela Secretaria da Câmara."

"Art. 226. O Vereador poderá solicitar vista aos projetos em tramitação."

Art. 2º O art. 21 da Resolução nº 367, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga, passa a viger acrescido do seguinte inciso:

"Art. 21. (...)

(...)

IV - Em cumprimento de ordem judicial, quando o suplente será convocado nos termos da Lei Orgânica."

Art. 3º O art. 232 da Resolução nº 367, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga, passa a viger acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 232. (...)

§ A emenda de redação somente poderá ser elaborada pela Comissão competente, sendo dispensado o Parecer e será votada pelo Plenário."

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Ipatinga, em 29 de outubro de 2009.


Nilton Manoel
VICE-PRESIDENTE


Autor(es)

Mesa Diretora 2009/2010: Nilton Manoel, Nardyello e Agnaldo
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