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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº540 de 27/11/2009


"Determina a obrigatoriedade de tradução simultânea, por intérprete de LIBRAS, das reuniões da Câmara Municipal de Ipatinga."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica obrigatória a tradução simultânea, por um intérprete de sinais, das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e das audiências públicas realizadas pela Câmara Municipal de Ipatinga.

Art. 2º A tradução será feita por servidor da Câmara, especialmente treinado em Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS, através de curso a ser oferecido pela Câmara.

Art. 3º A Mesa Diretora terá o prazo de 90 (noventa) dias para implementar as disposições desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, em 27 de novembro de 2009.



Nilton Manoel
VICE-PRESIDENTE

Autor(es)

Mesa Diretora 2009/2010: Nilton Manoel, Nardyello e Agnaldo
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