Lei Nº2632 de 26/11/2009
"Dispõe sobre a redação de receitas médicas, odontológicas e atestados médicos na rede pública e privada do Município de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os profissionais de saúde da rede pública e privada redigirão receitas médicas, odontológicas e atestados médicos em letra de forma, quando inexistir a possibilidade de redigi-la de forma informatizada.
Parágrafo único. As receitas médicas deverão ser redigidas com letra legível, bem como deverá ser observada a descrição genérica do medicamento.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de trinta dias, contados da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de novembro de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os profissionais de saúde da rede pública e privada redigirão receitas médicas, odontológicas e atestados médicos em letra de forma, quando inexistir a possibilidade de redigi-la de forma informatizada.
Parágrafo único. As receitas médicas deverão ser redigidas com letra legível, bem como deverá ser observada a descrição genérica do medicamento.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de trinta dias, contados da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de novembro de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL