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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2640 de 14/12/2009


"Dispõe sobre a oficialização, no âmbito do Município de Ipatinga, da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° A Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e outros recursos de expressão a ela associados, fica reconhecida como meio legal de comunicação dos Surdos no Município de Ipatinga.

§ 1° Entende-se como Língua Brasileira de Sinais a forma de comunicação e expressão, o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituindo uma maneira de transmissão de idéias e fatos e outros recursos de expressão gestual codificada, oriundos das comunidades surdas do Brasil.

§ 2° A Língua Brasileira de Sinais não poderá substituir a modalidade escrita da Língua Portuguesa.

Art. 2° Deve ser garantido, por parte do Poder Público Municipal, o devido apoio para uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais, como meio de comunicação objetiva e de utilização correntes das comunidades surdas, neste Município.

Art. 3° A Administração Pública assegurará o atendimento aos Surdos na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, em repartições públicas, estabelecimentos de ensino da rede municipal, hospitais públicos, por servidores com treinamento em cursos para intérpretes de LIBRAS.

Art. 4° A Secretaria Municipal de Educação oferecerá aos alunos matriculados nas escolas públicas municipais as condições necessárias para utilização da Linguagem Brasileira de Sinais, através de professores com formação na Linguagem Brasileira de Sinais.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de dezembro de 2009.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nilton Manoel
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