Lei Nº2655 de 12/01/2010
"Declara de Utilidade Pública o PROJETO SOCIAL ROSINHA".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o PROJETO SOCIAL ROSINHA, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidades congregar pessoas, físicas e jurídicas, com propósito de promover atividades direcionadas à Educação, Social, Cultural, Profissional, Oficina de Reabilitação, Ocupacional, Lazer, Promoção de Eventos (Regionais e Municipais) e Esportivo, com objetivo de Conscientização e Valorização da Vida Humana, bem como a execução de programas vinculados com o seu objetivo social, tais como, Teatro, Lazer, Cursos de Culinária, Saúde, Programas de Apoio à Família, Palestras, Shows e Concursos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 12 de janeiro de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o PROJETO SOCIAL ROSINHA, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidades congregar pessoas, físicas e jurídicas, com propósito de promover atividades direcionadas à Educação, Social, Cultural, Profissional, Oficina de Reabilitação, Ocupacional, Lazer, Promoção de Eventos (Regionais e Municipais) e Esportivo, com objetivo de Conscientização e Valorização da Vida Humana, bem como a execução de programas vinculados com o seu objetivo social, tais como, Teatro, Lazer, Cursos de Culinária, Saúde, Programas de Apoio à Família, Palestras, Shows e Concursos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 12 de janeiro de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL