Lei Nº883 de 13/05/1985
"Declara de utilidade pública o Jabaquara Esporte Clube."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Jabaquara Esporte Clube, nesta cidade.
Art. 2º - A sociedade, de que trata o artigo anterior, fundada em 10 de abril de 1967, objetiva desenvolver a Educação Física em todas as suas modalidades, promover reuniões e diversões de caráter desportivos, social, cultural, cívico.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de maio de 1985.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Jabaquara Esporte Clube, nesta cidade.
Art. 2º - A sociedade, de que trata o artigo anterior, fundada em 10 de abril de 1967, objetiva desenvolver a Educação Física em todas as suas modalidades, promover reuniões e diversões de caráter desportivos, social, cultural, cívico.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de maio de 1985.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL