Lei Nº2662 de 28/01/2010
"Reajusta a tabela de vencimentos dos professores da rede pública municipal de ensino de Ipatinga e dá outras providências".
Os Anexos integrantes desta Lei, perderam a configuração, ao serem transferidos para o Banco de dados. Portanto, caso seja necessário, solicite-os à Gerência de Informações Técnicas - Fone: (31) 2829-1225 ou 1231
LEI Nº 2878/2011 - ALTERAÇÃO PARCIAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo VI, da Lei nº 2.428, de 05 de abril de 2008, alterado pela legislação posterior, que contém a tabela de vencimento dos professores da rede pública municipal de Ipatinga, passa a viger de acordo com o Anexo I desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento em vigor e naquelas que vierem a substituí-las.
Art. 3º O caput do art. 13, da Lei nº 2.428, de 05 de abril de 2008 passa a viger de acordo com a seguinte redação:
"Art. 13. O cargo de Professor, será exercido em regime de 20 (vinte) horas/aulas semanais, sendo 16 (dezesseis) horas de aula e 4 (quatro) de atividades de coordenação pedagógica."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de janeiro de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I (de que trata Anexo VI da Lei 2.428, de 05 de abril de 2008) TABELA DE VENCIMENTOS DE PROFESSORES
TABELA DO EXERCÍCO 2010 CONFORME VENCIMENTO DE CADA PROFESSOR
Grupo Venc. Grupo Ocupacional NÍVEL 0 A 1 B 2 C 3 D 4 E 5 F 6 G 7 H 8 I 9 J 10 K 11 L 12 M 13 N 14 O 15
Professores Mag. PI 6,09 6,45 6,84 7,25 7,69 8,15 8,64 9,15 9,70 10,29 10,90 11,55 12,24 12,98 13,75 14,58
8
Professores PII 9,14 9,69 10,28 10,89 11,54 12,23 12,96 13,74 14,56 15,44 16,36 17,35 18,39 19,49 20,66 21,90
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo VI, da Lei nº 2.428, de 05 de abril de 2008, alterado pela legislação posterior, que contém a tabela de vencimento dos professores da rede pública municipal de Ipatinga, passa a viger de acordo com o Anexo I desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento em vigor e naquelas que vierem a substituí-las.
Art. 3º O caput do art. 13, da Lei nº 2.428, de 05 de abril de 2008 passa a viger de acordo com a seguinte redação:
"Art. 13. O cargo de Professor, será exercido em regime de 20 (vinte) horas/aulas semanais, sendo 16 (dezesseis) horas de aula e 4 (quatro) de atividades de coordenação pedagógica."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de janeiro de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I (de que trata Anexo VI da Lei 2.428, de 05 de abril de 2008) TABELA DE VENCIMENTOS DE PROFESSORES
TABELA DO EXERCÍCO 2010 CONFORME VENCIMENTO DE CADA PROFESSOR
Grupo Venc. Grupo Ocupacional NÍVEL 0 A 1 B 2 C 3 D 4 E 5 F 6 G 7 H 8 I 9 J 10 K 11 L 12 M 13 N 14 O 15
Professores Mag. PI 6,09 6,45 6,84 7,25 7,69 8,15 8,64 9,15 9,70 10,29 10,90 11,55 12,24 12,98 13,75 14,58
8
Professores PII 9,14 9,69 10,28 10,89 11,54 12,23 12,96 13,74 14,56 15,44 16,36 17,35 18,39 19,49 20,66 21,90