Emenda Lei Orgânica Nº21 de 22/03/2010
EMENDA Nº 21 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPATINGA
"Dá nova redação ao art. 163 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga."
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo 2º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1º. O art. 163 da Lei Orgânica do Município passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 163. O projeto de Lei Orçamentária e o Plano Plurianual serão encaminhados pelo Prefeito à Câmara até o dia 30 (trinta) de setembro de cada ano, na forma impressa e de arquivo eletrônico e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.”
Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 22 de março de 2010.
Nilton Manoel
VICE-PRESIDENTE
Nardyello Rocha de Oliveira Agnaldo Giovani Bicalho
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Art. 1º. O art. 163 da Lei Orgânica do Município passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 163. O projeto de Lei Orçamentária e o Plano Plurianual serão encaminhados pelo Prefeito à Câmara até o dia 30 (trinta) de setembro de cada ano, na forma impressa e de arquivo eletrônico e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.”
Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 22 de março de 2010.
Nilton Manoel
VICE-PRESIDENTE
Nardyello Rocha de Oliveira Agnaldo Giovani Bicalho
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO