Lei Nº2668 de 30/03/2010
"Reajusta Tabelas de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, dispõe sobre auxílio alimentação e dá outras providências."
LEI Nº 3340/2014 - REAJUSTE AUXILIO ALIMENTAÇÃO
LEI Nº 3441/2015 - REAJUSTE AUXILIO ALIMENTAÇÃO
LEI Nº 3441/2015 - REAJUSTE AUXILIO ALIMENTAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° As tabelas de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, integrantes da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008, vigentes no mês de março de 2010, passam a vigorar acrescidas do percentual de reajuste de 4,11% (quatro vírgula onze por cento).
Art. 2º O inciso II do art. 34 da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34 (...)
(...)
II - cada ponto terá o valor de R$ 260,28 (duzentos e sessenta reais e vinte e oito centavos)."
Art. 3º O auxílio alimentação previsto no caput do art. 4º da Lei Municipal nº 2.532, de 30 de março de 2009, passa a vigorar com o valor de R$ 146,00 (cento e quarenta e seis reais) pago mensalmente, excluído na gratificação natalina.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de março de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° As tabelas de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, integrantes da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008, vigentes no mês de março de 2010, passam a vigorar acrescidas do percentual de reajuste de 4,11% (quatro vírgula onze por cento).
Art. 2º O inciso II do art. 34 da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34 (...)
(...)
II - cada ponto terá o valor de R$ 260,28 (duzentos e sessenta reais e vinte e oito centavos)."
Art. 3º O auxílio alimentação previsto no caput do art. 4º da Lei Municipal nº 2.532, de 30 de março de 2009, passa a vigorar com o valor de R$ 146,00 (cento e quarenta e seis reais) pago mensalmente, excluído na gratificação natalina.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de março de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL