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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2669 de 30/03/2010


"Dispõe sobre a manutenção, utilização e apresentação de animais em circos ou espetáculos e atividades circenses no Município de Ipatinga e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam proibidas, em toda a extensão territorial do Município de Ipatinga, a apresentação, manutenção e utilização, sob qualquer forma, de animais selvagens ou domésticos, nativos ou exóticos, em circos ou espetáculos e atividades circenses.

Parágrafo único. As proibições de que trata este artigo não eximem os tutores dos animais de eventuais ações decorrentes do descumprimento de outras normas legais, inclusive as de caráter penal.

Art. 2º O alvará para a instalação de circo só será concedido após assinatura, pelos interessados, de declaração de que o empreendimento circense não utiliza e nem exibe animal de qualquer espécie, tanto em suas apresentações quanto nas atividades e materiais de propaganda.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator a aplicação cumulativa das seguintes sanções:

I - cancelamento da licença de funcionamento, se houver, e imediata interdição do local onde se realizam os espetáculos;

II - multa de 10 (dez) Unidades Fiscais Padrão da Prefeitura Municipal de Ipatinga (UFPI’s) por dia de apresentação já realizada no território deste
Município com a utilização dos animais;

III - multa de 10 (dez) Unidades Fiscais Padrão da Prefeitura Municipal de Ipatinga (UFPI’s) pela manutenção dos animais em ambiente de apresentação ou atividade circense ou à sua disposição, na circunscrição territorial deste Município;

IV - multa de 05 (cinco) Unidades Fiscais Padrão da Prefeitura Municipal de Ipatinga (UFPI’s) por animal mantido sob custódia do responsável legal do circo ou atividade/espetáculo circense, dentro da circunscrição territorial deste Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de março de 2010.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nilson Lucas Gonçalves
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