Lei Nº2670 de 30/03/2010
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.750.000,00 (hum milhão, setecentos e cinqüenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.750.000,00 (hum milhão, setecentos e cinqüenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.22.00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Unidade: 2.22.01 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Proj/Ativ: 2.22.01.15.482.020.1109 P Construção de Unidades Habitacionais
Cat. Econ.: 4.4.90.51.01 Obras e Instalações - Dom. Público
750.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.80.00 Encargos Gerais do Município
Unidade: 2.80.03 Recursos Supervisionados pela SMF
Proj/Ativ: 2.80.03.28.843.000.0002 P Despesas de Exercícios Anteriores
Cat. Econ.: 4.4.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
1.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
1.750.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Unidade: 2.11.04 Depto de Manutenção de Obras Viárias
Proj/Ativ: 2.11.04.15.451.021.1053 C Infraestrutura Programa Pró-Município
Cat. Econ.: 4.4.90.51.01 Obras e Instalações - Dom. Público
1.000.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.22.01 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Unidade: 2.22.01 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Proj/Ativ: 2.22.01.16.482.020.1120 P Melhoria Habitacional
Cat. Econ.: 4.4.90.51.01 Obras e Instalações - Dom. Público
750.000,00
TOTAL A REDUZIR
1.750.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de março de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.750.000,00 (hum milhão, setecentos e cinqüenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.22.00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Unidade: 2.22.01 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Proj/Ativ: 2.22.01.15.482.020.1109 P Construção de Unidades Habitacionais
Cat. Econ.: 4.4.90.51.01 Obras e Instalações - Dom. Público
750.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.80.00 Encargos Gerais do Município
Unidade: 2.80.03 Recursos Supervisionados pela SMF
Proj/Ativ: 2.80.03.28.843.000.0002 P Despesas de Exercícios Anteriores
Cat. Econ.: 4.4.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
1.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
1.750.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Unidade: 2.11.04 Depto de Manutenção de Obras Viárias
Proj/Ativ: 2.11.04.15.451.021.1053 C Infraestrutura Programa Pró-Município
Cat. Econ.: 4.4.90.51.01 Obras e Instalações - Dom. Público
1.000.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.22.01 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Unidade: 2.22.01 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Proj/Ativ: 2.22.01.16.482.020.1120 P Melhoria Habitacional
Cat. Econ.: 4.4.90.51.01 Obras e Instalações - Dom. Público
750.000,00
TOTAL A REDUZIR
1.750.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de março de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL