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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2671 de 30/03/2010


"Dispõe sobre o aumento do repasse, a título de subvenção social, à entidade privada sem fins lucrativos que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o repasse à entidade constante do item "D", do Anexo I, da Lei nº 2.651 de 28 de dezembro de 2009.

Parágrafo único. A entidade beneficiada e o respectivo valor a ser acrescido consta do Anexo I desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento em vigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de março de 2010.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL



ANEXO I

(que trata das entidades e acréscimo no valor do repasse, a título de subvenção social, conforme autorizado pela Lei nº 2.651 de 28 de dezembro de 2009)

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.


ENTIDADE VALOR A SER ACRESCIDO
Instituto de Ação Comunitária R$ 215.000,00



Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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