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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2672 de 09/04/2010


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.16.00 Secretaria Mun. de Cultura Esporte e Lazer
Unidade: 2.16.03 Depto de Cultura
Atividade: 2.16.03.13.392.012.2211 P Manutenção do Depto. de Cultura
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
215.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 215.000,00

Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial da dotação a seguir discriminada na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Unidade: 2.11.02 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Atividade: 2.11.02.15.451.027.1037 P Programa de Urbanização Habitar Brasil
Cat. Econ.: 4.4.90.51.01 Obras e Instalações - Dom. Público
215.000,00
TOTAL A REDUZIR 215.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 09 de abril de 2010.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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