Lei Nº2673 de 12/04/2010
"Declara de Utilidade Pública a Associação Interagir de Ações Educativas, Sociais, Culturais e Ambientais."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Interagir de Ações Educativas, Sociais, Culturais e Ambientais, entidade jurídica de direito privado, de fins não econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Associação tem por objeto:
I - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
II - promoção do desenvolvimento econômico, social e combate à pobreza;
III - defesa, preservação, conservação e educação em prol do meio ambiente, para a promoção do desenvolvimento sustentável;
IV - desenvolver, planejar, executar e monitorar programas e projetos de proteção e sócio educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de apoio sócio educativo em meio aberto, de acordo com o art. 90 do Estatuto da Criança e Adolescentes, ECA - Lei Federal nº 8069/90.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 12 de abril de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Interagir de Ações Educativas, Sociais, Culturais e Ambientais, entidade jurídica de direito privado, de fins não econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Associação tem por objeto:
I - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
II - promoção do desenvolvimento econômico, social e combate à pobreza;
III - defesa, preservação, conservação e educação em prol do meio ambiente, para a promoção do desenvolvimento sustentável;
IV - desenvolver, planejar, executar e monitorar programas e projetos de proteção e sócio educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de apoio sócio educativo em meio aberto, de acordo com o art. 90 do Estatuto da Criança e Adolescentes, ECA - Lei Federal nº 8069/90.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 12 de abril de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL