Lei Nº2679 de 16/04/2010
"Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de pagamento de dívida para com a construtora SPEL ENGENHARIA LTDA."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de pagamento com a construtora SPEL ENGENHARIA LTDA., no valor de R$ 935.053,18 (novecentos e trinta e cinco mil, cinqüenta e três reais e dezoito centavos ) relativo a dívida havida em decorrência da inadimplência do Município de Ipatinga referente à prestação de serviços de obras civis Contrato nº 098/03 – SMA – SEMOP.
Art. 2º A cobertura da despesa decorrente da presente Lei correrá por conta do crédito orçamentário 4.4.90.92.00 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, 2.80.03.28.843.000.0002 – P Despesas de Exercícios Anteriores, consignado no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de abril de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de pagamento com a construtora SPEL ENGENHARIA LTDA., no valor de R$ 935.053,18 (novecentos e trinta e cinco mil, cinqüenta e três reais e dezoito centavos ) relativo a dívida havida em decorrência da inadimplência do Município de Ipatinga referente à prestação de serviços de obras civis Contrato nº 098/03 – SMA – SEMOP.
Art. 2º A cobertura da despesa decorrente da presente Lei correrá por conta do crédito orçamentário 4.4.90.92.00 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, 2.80.03.28.843.000.0002 – P Despesas de Exercícios Anteriores, consignado no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de abril de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL