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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2680 de 16/04/2010


"Dispõe sobre o repasse, à entidade privada sem fins lucrativos, denominada Associação Habitacional de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de recursos financeiros necessários ao desenvolvimento de projetos selecionados pela Associação Habitacional de Ipatinga.

Parágrafo único. O valor a ser transferido e o projeto selecionado é o constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação 4.4.90.51.01 – Projeto/Atividade 1109 – P.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de abril de 2010.




Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL






ANEXO I

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º desta Lei)


ENTIDADE BENEFICIADA PROJETO APROVADO VALOR DO REPASSE
Associação Habitacional de Ipatinga Construção de Unidades Habitacionais R$ 749.908,07

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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