Lei Nº2680 de 16/04/2010
"Dispõe sobre o repasse, à entidade privada sem fins lucrativos, denominada Associação Habitacional de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de recursos financeiros necessários ao desenvolvimento de projetos selecionados pela Associação Habitacional de Ipatinga.
Parágrafo único. O valor a ser transferido e o projeto selecionado é o constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação 4.4.90.51.01 – Projeto/Atividade 1109 – P.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de abril de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º desta Lei)
ENTIDADE BENEFICIADA PROJETO APROVADO VALOR DO REPASSE
Associação Habitacional de Ipatinga Construção de Unidades Habitacionais R$ 749.908,07
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de recursos financeiros necessários ao desenvolvimento de projetos selecionados pela Associação Habitacional de Ipatinga.
Parágrafo único. O valor a ser transferido e o projeto selecionado é o constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação 4.4.90.51.01 – Projeto/Atividade 1109 – P.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de abril de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º desta Lei)
ENTIDADE BENEFICIADA PROJETO APROVADO VALOR DO REPASSE
Associação Habitacional de Ipatinga Construção de Unidades Habitacionais R$ 749.908,07