Lei Nº2695 de 27/04/2010
"Declara de Utilidade Pública a Comunidade Mais Uma Chance."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Mais Uma Chance.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivos:
I - proporcionar a difusão de atividades de caráter de assistência social, educacional, cultural, desportiva, ambiental, artística, de saúde e pesquisa, de defesa do consumidor, nos termos da legislação vigente;
II - promover e defender os direitos da criança e do adolescente, do idoso e do consumidor;
III - promover cursos de capacitação, qualificação e profissionalização, através de cursos profissionalizantes, centros de produção alternativa e de inserção ao mercado de trabalho, de proteção e valorização do trabalhador com a inclusão digital, social, produtiva, visando a geração de renda;
IV - promover ações de assistência social, jurídica e de educação integrada, da criança e do adolescente, da juventude, da família e do idoso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de abril de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Mais Uma Chance.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivos:
I - proporcionar a difusão de atividades de caráter de assistência social, educacional, cultural, desportiva, ambiental, artística, de saúde e pesquisa, de defesa do consumidor, nos termos da legislação vigente;
II - promover e defender os direitos da criança e do adolescente, do idoso e do consumidor;
III - promover cursos de capacitação, qualificação e profissionalização, através de cursos profissionalizantes, centros de produção alternativa e de inserção ao mercado de trabalho, de proteção e valorização do trabalhador com a inclusão digital, social, produtiva, visando a geração de renda;
IV - promover ações de assistência social, jurídica e de educação integrada, da criança e do adolescente, da juventude, da família e do idoso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de abril de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL