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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2684 de 26/04/2010


"Dispõe sobre o aumento de repasse, a título de contribuições, a entidade privada sem fins lucrativos que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o repasse à entidade constante do item "D" do Anexo II, da Lei nº 2.651, de 28 de dezembro de 2009.

Parágrafo único. A entidade beneficiada e o respectivo valor a ser acrescido constam do Anexo I desta Lei.

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária existente no orçamento em vigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de abril de 2010.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

















ANEXO I


(que trata da entidade e acréscimo no valor do repasse, a título de contribuições, conforme autorizado pela Lei nº 2.651, de 28 de dezembro de 2009)


Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer:

NOME ENTIDADE VALOR A SER ACRESCIDO
Liga Estadual de Malha R$ 21.200,00

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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