Lei Nº2685 de 26/04/2010
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 21.200,00 (vinte um mil e duzentos reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 21.200,00 (vinte um mil e duzentos reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.16.00 Secretaria Mun. de Cultura Esporte e Lazer
Unidade: 2.16.02 Depto de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.16.02.27.812.030.2210 P Parceria e Apoio a Organizações e Entidades Esportivas
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 21.200,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 21.200,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial da dotação a seguir discriminada na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.80.00 Encargos Gerais do Município
Unidade: 2.80.03 Recursos Supervisionados pela SMF
Proj/Ativ: 2.80.03.28.843.000.0002 P Despesas de Exercícios Anteriores
Cat. Econ.: 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 21.200,00
TOTAL A REDUZIR 21.200,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de abril de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 21.200,00 (vinte um mil e duzentos reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.16.00 Secretaria Mun. de Cultura Esporte e Lazer
Unidade: 2.16.02 Depto de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.16.02.27.812.030.2210 P Parceria e Apoio a Organizações e Entidades Esportivas
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 21.200,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 21.200,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial da dotação a seguir discriminada na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.80.00 Encargos Gerais do Município
Unidade: 2.80.03 Recursos Supervisionados pela SMF
Proj/Ativ: 2.80.03.28.843.000.0002 P Despesas de Exercícios Anteriores
Cat. Econ.: 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 21.200,00
TOTAL A REDUZIR 21.200,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de abril de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL