Lei Nº2683 VETO de 27/05/2010
Partes vetadas pelo Prefeito Municipal do Projeto de Lei nº 32/08 que ""Altera e acresce dispositivos à Lei nº 1.662, de 30 de dezembro de 1998."". O veto foi apreciado e rejeitado pela Câmara Municipal de Ipatinga.
O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Ipatinga, no exercício da Presidência, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei n.º 2.601, de 22 de abril de 2010.
Art. 1º O inciso III do artigo 5º da Lei nº. 1662, de 30 de dezembro de 1998, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
(...)
III - colada, afixada ou pintada em muros, paredes ou portas de aço;
(...)”
Câmara Municipal de Ipatinga, 27 de maio de 2010.
Nardyello Rocha de Oliveira
1º SECRETÁRIO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
Art. 1º O inciso III do artigo 5º da Lei nº. 1662, de 30 de dezembro de 1998, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
(...)
III - colada, afixada ou pintada em muros, paredes ou portas de aço;
(...)”
Câmara Municipal de Ipatinga, 27 de maio de 2010.
Nardyello Rocha de Oliveira
1º SECRETÁRIO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA