Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2710 de 31/05/2010


"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais), para a inclusão de elemento de despesa e de projeto no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais), para a inclusão de elemento de despesa e de projeto no Orçamento vigente.

§ 1º Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.23.00 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Unidade: 2.23.01 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 306 Alimentação e Nutrição
Programa: 038 Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Projeto/Atividade: 1131 P Banco de Alimentos
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 51.02 Obras e Instalações - Dom. Patr. 54.000,00

§ 2º Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte Projeto, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.23.00 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Unidade: 2.23.01 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 306 Alimentação e Nutrição
Programa: 038 Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Projeto/Atividade: 3004 C Banco de Alimentos
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 30.00 Material de Consumo 20.000,00
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 51.02 Obras e Instalações - Dom. Patr. 184.000,00
52.02 Equip. e Material Permanente - Dom. Patr 120.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 378.000,00

Art. 2º O recurso, para a cobertura do presente crédito adicional, decorrerá da anulação parcial da dotação a seguir discriminada na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria: 2.23.00 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Unidade: 2.23.01 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Atividade: 2.23.01.08.244.038.1128 P Modernização do Restaurante Popular
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 50.000,00

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria: 2.23.00 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Unidade: 2.23.01 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Atividade: 2.23.01.08.306.038.1133 C Cozinhas Comunitárias
Cat. Econ.: 4.4.90.51.02 Obras e Instalações-Dom. Patr 290.000,00
4.4.90.52.02 Equip. e Material Permanente - Dom. Patr 34.000,00

Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria: 2.23.00 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Unidade: 2.23.01 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Atividade: 2.23.01.08.306.038.1135 P Cozinhas Comunitárias
Cat. Econ.: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - PF 4.000,00
TOTAL A REDUZIR 378.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 31 de maio de 2010.


Nilton Manoel
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Nilton Manoel
Início do rodapé