Lei Nº2710 de 31/05/2010
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais), para a inclusão de elemento de despesa e de projeto no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais), para a inclusão de elemento de despesa e de projeto no Orçamento vigente.
§ 1º Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.23.00 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Unidade: 2.23.01 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 306 Alimentação e Nutrição
Programa: 038 Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Projeto/Atividade: 1131 P Banco de Alimentos
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 51.02 Obras e Instalações - Dom. Patr. 54.000,00
§ 2º Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte Projeto, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.23.00 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Unidade: 2.23.01 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 306 Alimentação e Nutrição
Programa: 038 Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Projeto/Atividade: 3004 C Banco de Alimentos
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 30.00 Material de Consumo 20.000,00
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 51.02 Obras e Instalações - Dom. Patr. 184.000,00
52.02 Equip. e Material Permanente - Dom. Patr 120.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 378.000,00
Art. 2º O recurso, para a cobertura do presente crédito adicional, decorrerá da anulação parcial da dotação a seguir discriminada na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria: 2.23.00 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Unidade: 2.23.01 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Atividade: 2.23.01.08.244.038.1128 P Modernização do Restaurante Popular
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 50.000,00
Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria: 2.23.00 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Unidade: 2.23.01 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Atividade: 2.23.01.08.306.038.1133 C Cozinhas Comunitárias
Cat. Econ.: 4.4.90.51.02 Obras e Instalações-Dom. Patr 290.000,00
4.4.90.52.02 Equip. e Material Permanente - Dom. Patr 34.000,00
Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria: 2.23.00 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Unidade: 2.23.01 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Atividade: 2.23.01.08.306.038.1135 P Cozinhas Comunitárias
Cat. Econ.: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - PF 4.000,00
TOTAL A REDUZIR 378.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 31 de maio de 2010.
Nilton Manoel
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais), para a inclusão de elemento de despesa e de projeto no Orçamento vigente.
§ 1º Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.23.00 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Unidade: 2.23.01 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 306 Alimentação e Nutrição
Programa: 038 Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Projeto/Atividade: 1131 P Banco de Alimentos
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 51.02 Obras e Instalações - Dom. Patr. 54.000,00
§ 2º Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte Projeto, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.23.00 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Unidade: 2.23.01 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 306 Alimentação e Nutrição
Programa: 038 Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Projeto/Atividade: 3004 C Banco de Alimentos
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 30.00 Material de Consumo 20.000,00
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 51.02 Obras e Instalações - Dom. Patr. 184.000,00
52.02 Equip. e Material Permanente - Dom. Patr 120.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 378.000,00
Art. 2º O recurso, para a cobertura do presente crédito adicional, decorrerá da anulação parcial da dotação a seguir discriminada na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria: 2.23.00 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Unidade: 2.23.01 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Atividade: 2.23.01.08.244.038.1128 P Modernização do Restaurante Popular
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 50.000,00
Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria: 2.23.00 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Unidade: 2.23.01 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Atividade: 2.23.01.08.306.038.1133 C Cozinhas Comunitárias
Cat. Econ.: 4.4.90.51.02 Obras e Instalações-Dom. Patr 290.000,00
4.4.90.52.02 Equip. e Material Permanente - Dom. Patr 34.000,00
Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria: 2.23.00 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Unidade: 2.23.01 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Atividade: 2.23.01.08.306.038.1135 P Cozinhas Comunitárias
Cat. Econ.: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - PF 4.000,00
TOTAL A REDUZIR 378.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 31 de maio de 2010.
Nilton Manoel
PREFEITO MUNICIPAL