Lei Nº2713 de 14/06/2010
"Altera o artigo 30 e o inciso I do artigo 36 da Lei nº 2.033, de 09 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN."
LEI Nº 4304/2021 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 30 da Lei nº 2.033, de 09 de dezembro de 2003, deverá vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30 ....
I - profissionais autônomos de nível superior: 4,40 (quatro vírgula quarenta) Unidades Fiscais Padrão do Município de Ipatinga - UFPI;
II - demais profissionais autônomos: 0,60 (zero vírgula sessenta) da Unidade Fiscal Padrão do Município de Ipatinga - UFPI;
III - por profissional habilitado, que preste serviço em nome de escritórios de serviços contábeis, que assim estejam inscritos no Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006: 4,40 (quatro vírgula quarenta) Unidades Fiscais Padrão do Município de Ipatinga - UFPI."
Art. 2º O inciso I do artigo 36 da Lei nº 2.033, de 09 de dezembro de 2003, deverá vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36....
I - anualmente, pelo Fisco, mediante lançamento direto em relação aos contribuintes a que se refere o art. 30 desta Lei, que exerçam suas atividades de forma habitual ou em estabelecimento fixo;"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de junho de 2010.
Nilton Manoel
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 30 da Lei nº 2.033, de 09 de dezembro de 2003, deverá vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30 ....
I - profissionais autônomos de nível superior: 4,40 (quatro vírgula quarenta) Unidades Fiscais Padrão do Município de Ipatinga - UFPI;
II - demais profissionais autônomos: 0,60 (zero vírgula sessenta) da Unidade Fiscal Padrão do Município de Ipatinga - UFPI;
III - por profissional habilitado, que preste serviço em nome de escritórios de serviços contábeis, que assim estejam inscritos no Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006: 4,40 (quatro vírgula quarenta) Unidades Fiscais Padrão do Município de Ipatinga - UFPI."
Art. 2º O inciso I do artigo 36 da Lei nº 2.033, de 09 de dezembro de 2003, deverá vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36....
I - anualmente, pelo Fisco, mediante lançamento direto em relação aos contribuintes a que se refere o art. 30 desta Lei, que exerçam suas atividades de forma habitual ou em estabelecimento fixo;"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de junho de 2010.
Nilton Manoel
PREFEITO MUNICIPAL