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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2727 de 20/07/2010


"Dispõe sobre denominação do Loteamento Bairro Recanto."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Bairro Recanto" o Loteamento Bairro Recanto, integrante do Bairro Córrego Novo, situado neste Município.

Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de julho de 2010.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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