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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2732 de 29/07/2010


"Dispõe sobre o repasse, a título de subvenção social, à entidade privada sem fins lucrativos que menciona"

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ao proceder o repasse a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, a título de subvenção social à AÇÃO SOCIAL SOS Família.

Parágrafo único. O valor a ser transferido e o projeto selecionado é o constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º A alínea "f" do Anexo I da Lei nº 2.651, de 28 de dezembro de 2009, que trata das subvenções sociais destinadas pelo Fundo Municipal de Assistência Social fica acrescida da seguinte entidade:

"Ação Social SOS Família."

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação 3.3.50.43.00 - Projeto/Atividade 2216-P - Núcleo de Apoio a Organizações Não Governamentais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de julho de 2010.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL








ANEXO I

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º desta Lei)


ENTIDADE BENEFICIADA VALOR REPASSE
Ação Social SOS Família R$ 70.000,00



Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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