Lei Nº2733 de 29/07/2010
"Dispõe sobre o repasse, a título de subvenção social, à entidade privada sem fins lucrativos que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o repasse a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, a título de subvenção social à Creche Comunitária Coração de Mãe.
Parágrafo único. O valor a ser transferido e o projeto selecionado é o constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º A alínea "F" do Anexo I da Lei nº 2.651, de 28 de dezembro de 2009, que trata das subvenções sociais destinadas ao Fundo Municipal de Assistência Social fica acrescido da seguinte entidade:
"Creche Comunitária Coração de Mãe."
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação 3.3.50.43.00 - Projeto/Atividade 2226 -T -Renúncia Fiscal ao FMDCA.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de julho de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º desta Lei)
ENTIDADE BENEFICIADA VALOR REPASSE
Creche Comunitária Coração de Mãe R$ 14.009,70
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o repasse a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, a título de subvenção social à Creche Comunitária Coração de Mãe.
Parágrafo único. O valor a ser transferido e o projeto selecionado é o constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º A alínea "F" do Anexo I da Lei nº 2.651, de 28 de dezembro de 2009, que trata das subvenções sociais destinadas ao Fundo Municipal de Assistência Social fica acrescido da seguinte entidade:
"Creche Comunitária Coração de Mãe."
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação 3.3.50.43.00 - Projeto/Atividade 2226 -T -Renúncia Fiscal ao FMDCA.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de julho de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º desta Lei)
ENTIDADE BENEFICIADA VALOR REPASSE
Creche Comunitária Coração de Mãe R$ 14.009,70