Lei Nº2736 de 16/08/2010
"Declara de Utilidade Pública o Grupo de Mulheres Criartes."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Mulheres Criartes, entidade jurídica de direito privado, de fins não econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A entidade tem por objeto:
I - a organização das mulheres com intuito de discutir temas inerentes à mulher;
II - promover oficinas de artesanatos e exposições.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de agosto de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Mulheres Criartes, entidade jurídica de direito privado, de fins não econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A entidade tem por objeto:
I - a organização das mulheres com intuito de discutir temas inerentes à mulher;
II - promover oficinas de artesanatos e exposições.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de agosto de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL