Lei Nº2743 de 30/08/2010
"Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 2.644, de 18 de dezembro de 2009, que aprova o Plano Plurianual do Município de Ipatinga para o período de 2010 a 2013."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 2.644, de 18 de dezembro de 2009, passa a viger de acordo com a seguinte redação:
"Art. 5º O projeto de lei de revisão anual do Plano Plurianual do Município de Ipatinga 2010-2013, será divulgado pela internet, no sítio eletrônico do Poder Executivo e encaminhado ao Poder Legislativo até 30 de setembro de cada ano e conterá:
I - demonstrativos atualizados dos Anexos I e II do Plano, contendo as inclusões, exclusões e alterações qualitativas ou quantitativas, efetuadas em programas, indicadores, ações e demais atributos;
II - demonstrativo de programas e ações incluídos e excluídos, com exposição das razões que motivaram a alteração."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de agosto de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 2.644, de 18 de dezembro de 2009, passa a viger de acordo com a seguinte redação:
"Art. 5º O projeto de lei de revisão anual do Plano Plurianual do Município de Ipatinga 2010-2013, será divulgado pela internet, no sítio eletrônico do Poder Executivo e encaminhado ao Poder Legislativo até 30 de setembro de cada ano e conterá:
I - demonstrativos atualizados dos Anexos I e II do Plano, contendo as inclusões, exclusões e alterações qualitativas ou quantitativas, efetuadas em programas, indicadores, ações e demais atributos;
II - demonstrativo de programas e ações incluídos e excluídos, com exposição das razões que motivaram a alteração."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de agosto de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL