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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2743 de 30/08/2010


"Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 2.644, de 18 de dezembro de 2009, que aprova o Plano Plurianual do Município de Ipatinga para o período de 2010 a 2013."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 2.644, de 18 de dezembro de 2009, passa a viger de acordo com a seguinte redação:

"Art. 5º O projeto de lei de revisão anual do Plano Plurianual do Município de Ipatinga 2010-2013, será divulgado pela internet, no sítio eletrônico do Poder Executivo e encaminhado ao Poder Legislativo até 30 de setembro de cada ano e conterá:

I - demonstrativos atualizados dos Anexos I e II do Plano, contendo as inclusões, exclusões e alterações qualitativas ou quantitativas, efetuadas em programas, indicadores, ações e demais atributos;

II - demonstrativo de programas e ações incluídos e excluídos, com exposição das razões que motivaram a alteração."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de agosto de 2010.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL





Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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