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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2744 de 30/08/2010


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.237.620,93 (hum milhão, duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e vinte reais e noventa e três centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.237.620,93 (hum milhão, duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e vinte reais e noventa e três centavos), para reforço de dotação no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Secretaria: 2.13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 2.13.04 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Atividade: 2.13.04.12.361.018.2184 T Manutenção Ensino Fundamental FUNDEB - 60%
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.237.620,93
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.237.620,93

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, decorrerão do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do inciso I do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de agosto de 2010.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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