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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2745 de 30/08/2010


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente e dá outras providências."

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.07.00 Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 2.07.02 Depart. de Serviços Gerais
Proj/Ativ: 2.07.02.04.122.002.2052 P Manutenção do Depto. de Serviços Gerais
Cat. Econ.: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - PF 40.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.07.00 Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 2.07.06 Depto de Suprimentos
Proj/Ativ: 2.07.06.04.122.002.2062 P Manutenção do Depto de Suprimentos
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 60.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.01 Gabinete do Secretário FMS
Atividade: 2.10.01.10.122.026.2082 P Coordenação Municipal de Saúde
Cat. Econ.: 3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 34.000,00
Cat. Econ.: 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 136.000,00

Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial da dotação a seguir discriminada na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.07.00 Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 2.07.01 Gabinete do Secretário
Proj/Ativ: 2.07.01.04.122.002.2051 P Manutenção do Gabinete da SMA
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 100.000,00


Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.01 Gabinete do Secretário FMS
Atividade: 2.10.01.10.122.026.2085 P Custeio de Viagens a Serviço da SMS
Cat. Econ.: 3.3.90.14.00 Diárias - Civil 2.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.02 Depto de Saúde Coletiva - FMS
Proj/Ativ: 2.10.02.10.305.043.2098 P Manutenção da Saúde Coletiva do Município
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas - Pessoal Civil 34.000,00
TOTAL A REDUZIR 136.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de agosto de 2010.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Nilton Manoel
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