Lei Nº2726 VETO de 25/08/2010
Parte vetada pelo Prefeito Municipal do Projeto de Lei n.º 74/10, que “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências". O veto foi apreciado e rejeitado pela Câmara Municipal de Ipatinga.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei n.º 2.726, de 20 de julho de 2010.
O Artigo 20 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 20. Conforme o disposto no art.42 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, os créditos suplementares ao Orçamento serão abertos por decretos dos Poderes Executivo e Legislativo, respeitados os limites estabelecidos na lei orçamentária anual.”
Câmara Municipal de Ipatinga, 25 de agosto de 2010.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE
O Artigo 20 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 20. Conforme o disposto no art.42 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, os créditos suplementares ao Orçamento serão abertos por decretos dos Poderes Executivo e Legislativo, respeitados os limites estabelecidos na lei orçamentária anual.”
Câmara Municipal de Ipatinga, 25 de agosto de 2010.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE