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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2765 de 10/11/2010


"Dispõe sobre a existência de livro ou formulário para críticas, sugestões e reclamações dos usuários nas unidades de atendimento ao público da Secretaria Municipal de Saúde."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As unidades de atendimento ao público da Secretaria Municipal de Saúde deverão disponibilizar aos usuários livro ou formulário para críticas, sugestões e reclamações, em local visível e de fácil acesso ao público e seus usuários.

Parágrafo único. Consideram-se como unidades de atendimento de saúde as Unidades Básicas e Secundárias de Saúde, Consultórios Odontológicos, Policlínica, Pronto Socorro e Hospital Municipal.

Art. 2º Cópia dos registros deverão ser encaminhadas mensalmente ao Conselho Municipal de Saúde, ao Secretário Municipal de Saúde e à Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social da Câmara Municipal de Ipatinga.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 10 de novembro de 2010.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nilton Manoel
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