Lei Nº2774 de 10/11/2010
"Dispõe sobre o repasse, a título de subvenção social, à entidade privada sem fins lucrativos que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse à pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, a título de subvenção social à Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Vale do Aço - AMAVALE.
Parágrafo único. O valor a ser transferido e o projeto selecionado é o constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º A alínea "b" do Anexo I da Lei nº 2.651, de 28 de dezembro de 2009, que trata das subvenções sociais destinadas pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente fica acrescido da seguinte entidade: Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Vale do Aço - AMAVALE.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação 3.3.50.43.00 - Projeto/Atividade 2161 P Coleta Seletiva.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de novembro de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º desta Lei)
ENTIDADE BENEFICIADA PROJETO APROVADO VALOR DO REPASSE
Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Vale do Aço - AMAVALE Coleta Seletiva R$ 34.000,00
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse à pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, a título de subvenção social à Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Vale do Aço - AMAVALE.
Parágrafo único. O valor a ser transferido e o projeto selecionado é o constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º A alínea "b" do Anexo I da Lei nº 2.651, de 28 de dezembro de 2009, que trata das subvenções sociais destinadas pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente fica acrescido da seguinte entidade: Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Vale do Aço - AMAVALE.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação 3.3.50.43.00 - Projeto/Atividade 2161 P Coleta Seletiva.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de novembro de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º desta Lei)
ENTIDADE BENEFICIADA PROJETO APROVADO VALOR DO REPASSE
Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Vale do Aço - AMAVALE Coleta Seletiva R$ 34.000,00