Lei Nº2775 de 10/11/2010
"Dispõe sobre a criação de cargo público de Farmacêutico no âmbito da administração pública municipal e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 10 (dez) cargos públicos de Farmacêutico, no grupo de vencimento 6, nível I, do Anexo III da Lei nº 2.426, de 29 de março de 2008, totalizando 32 (trinta e dois) cargos.
Parágrafo único. É requisito para provimento do cargo de Farmacêutico a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos e a comprovação de formação em curso superior de Farmácia, com registro no respectivo conselho de classe.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de novembro de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 10 (dez) cargos públicos de Farmacêutico, no grupo de vencimento 6, nível I, do Anexo III da Lei nº 2.426, de 29 de março de 2008, totalizando 32 (trinta e dois) cargos.
Parágrafo único. É requisito para provimento do cargo de Farmacêutico a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos e a comprovação de formação em curso superior de Farmácia, com registro no respectivo conselho de classe.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de novembro de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL