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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº88 de 06/09/1967


"Institui o brasão do Município de Ipatinga."

Lei nº 1.138/90.
LEI Nº 2541/09 - REVOGAÇÃO TOTAL
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado o brasão do Município de Ipatinga.

Parágrafo único - O brasão será composto de uma coroa em forma de torre medieval, simbolizando a solidez e o poder; uma estrela representando o único distrito do município; uma panela ou cadinho de aço em forma de escudo, símbolo da siderurgia; dois ramos representando os louros da vitória; uma faixa com as palavras: Confiança, Trabalho, Progresso; e o globo terrestre com duas figuras humanas estilizadas simbolizando a união dos povos e da técnica.

Art. 2º - As cores azul, verde e vermelho serão as cores oficiais do Município de Ipatinga.

Art. 3º Os casos omissos desta lei, serão resolvidos pela regulamentação da mesma.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 06 - Setembro de 1967.

Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Oduvaldo Mollica
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