Decreto Legislativo Nº10 de 23/11/2010
"Aprova as Contas da Prefeitura Municipal de Ipatinga, referentes ao exercício de 2008, acatando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA - com base no art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, art. 180 da Constituição Estadual, art. 24, XII, da Lei Orgânica do Município de Ipatinga e arts. 168, II, e 196 a 202 da Resolução nº 367, de 23 de dezembro de 2003 - aprovou, e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Ipatinga, referentes ao exercício de 2008, acatando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O disposto neste artigo fundamenta-se no Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de novembro de 2010.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Ipatinga, referentes ao exercício de 2008, acatando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O disposto neste artigo fundamenta-se no Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 23 de novembro de 2010.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE