Lei Nº2780 de 24/11/2010
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.069.000,00 (hum milhão e sessenta e nove mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 6924/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.069.000,00 (hum milhão e sessenta e nove mil reais), para reforço de dotações no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.03 Depto de Atenção a Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.10.03.10.301.007.2109 T Laboratório Municipal de Análises Clínicas - BLMAC
Cat. Econ.: 3.3.90.14.00 Diárias - Civil 5.000,00
4.4.90.52.02 Equip. e Material Permanente - Dom. Patr 364.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.03 Depto de Atenção a Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.10.03.10.303.007.2113 T Assistência Farmacêutica Básica - BLASFAR
Cat. Econ.: 3.3.90.32.00 Medicamentos de Distribuição Gratuita 700.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.069.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, decorrerão do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do inciso I do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de novembro de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.069.000,00 (hum milhão e sessenta e nove mil reais), para reforço de dotações no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.03 Depto de Atenção a Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.10.03.10.301.007.2109 T Laboratório Municipal de Análises Clínicas - BLMAC
Cat. Econ.: 3.3.90.14.00 Diárias - Civil 5.000,00
4.4.90.52.02 Equip. e Material Permanente - Dom. Patr 364.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.03 Depto de Atenção a Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.10.03.10.303.007.2113 T Assistência Farmacêutica Básica - BLASFAR
Cat. Econ.: 3.3.90.32.00 Medicamentos de Distribuição Gratuita 700.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.069.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, decorrerão do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do inciso I do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de novembro de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL