Lei Nº2781 de 24/11/2010
"Autoriza a desafetação e a doação de área de terreno público municipal ao Governo do Estado de Minas Gerais para a construção das instalações da Sede do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e dá outras providências."
LEI Nº 3840/2018 - ALTERAÇÃO DO PRAZO PARA EXECUÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível, a área de terreno integrante da Avenida João Valentim Pascoal s/nº, Centro, identificada no Desenho U-5575, anexo, com medida de 881,38 m² (oitocentos e oitenta e um vírgula trinta e oito metros).
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado de Minas Gerais, a área de terreno indicada no artigo anterior.
§ 1º A área de que trata o caput deste artigo se destina única e exclusivamente à construção, pelo Governo do Estado de Minas Gerais, no prazo de 3 (três) anos, das instalações da Sede Administrativa do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, sob pena de retrocesso.
§ 2º O bem doado permanece inalienável pelo prazo de 100 (cem) anos a contar de sua transferência, sob pena de nulidade do ato.
§ 3º Da escritura pública de doação constará a finalidade a que se destina, o prazo de seu cumprimento, os encargos do donatário sob pena de retrocesso do imóvel ao patrimônio do Município.
§ 4º Deverá ser contemplada, pelo projeto para construção das instalações da sede administrativa do Ministério Público, previsão de destinação de área reservada ao estacionamento de veículos automotores, para o público externo que acesse o local.
Art. 3º A planta e/ou projeto pertinente à edificação deverá ser aprovado pelos órgãos competentes nos termos da legislação vigente.
Art. 4º A doação será a título gratuito, sendo todas as despesas com a lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, de responsabilidade do Governo do Estado de Minas Gerais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de novembro de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível, a área de terreno integrante da Avenida João Valentim Pascoal s/nº, Centro, identificada no Desenho U-5575, anexo, com medida de 881,38 m² (oitocentos e oitenta e um vírgula trinta e oito metros).
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado de Minas Gerais, a área de terreno indicada no artigo anterior.
§ 1º A área de que trata o caput deste artigo se destina única e exclusivamente à construção, pelo Governo do Estado de Minas Gerais, no prazo de 3 (três) anos, das instalações da Sede Administrativa do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, sob pena de retrocesso.
§ 2º O bem doado permanece inalienável pelo prazo de 100 (cem) anos a contar de sua transferência, sob pena de nulidade do ato.
§ 3º Da escritura pública de doação constará a finalidade a que se destina, o prazo de seu cumprimento, os encargos do donatário sob pena de retrocesso do imóvel ao patrimônio do Município.
§ 4º Deverá ser contemplada, pelo projeto para construção das instalações da sede administrativa do Ministério Público, previsão de destinação de área reservada ao estacionamento de veículos automotores, para o público externo que acesse o local.
Art. 3º A planta e/ou projeto pertinente à edificação deverá ser aprovado pelos órgãos competentes nos termos da legislação vigente.
Art. 4º A doação será a título gratuito, sendo todas as despesas com a lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, de responsabilidade do Governo do Estado de Minas Gerais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de novembro de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL