Lei Nº2789 de 03/12/2010
"Dispõe sobre denominação do Hospital Municipal de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Hospital Municipal Eliane Martins", o Hospital Municipal de Ipatinga.
Art. 2º O setor competente da municipalidade, no prazo de 30 (trinta) dias, encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei quanto à colocação de placa com a denominação do prédio público.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.331, de 29 de junho de 1994.
Ipatinga, de 03 de dezembro de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL