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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2800 de 23/12/2010


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente e dá outras providências."

DECRETO Nº 6959/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.16.00 Secretaria Mun. de Cultura Esporte e Lazer
Unidade: 2.16.01 Gabinete do Secretário
Proj/Ativ: 2.16.01.27.122.002.2206 P Manutenção do Gabinete da SEMCEL
Cat. Econ.: 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 8.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 8.000,00

Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial da dotação a seguir discriminada na forma do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.16.00 Secretaria Mun. de Cultura Esporte e Lazer
Unidade: 2.16.02 Depto de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.16.02.27.812.002.2209 P Manutenção do Depto. de Esporte e Lazer
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 8.000,00
TOTAL A REDUZIR 8.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de dezembro de 2010.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL




Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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