Lei Nº2804 de 28/12/2010
"Altera o Anexo I e o Anexo II acompanhado dos seus demonstrativos e memória de cálculo da Lei nº 2.726, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I e o Anexo II acompanhado dos seus demonstrativos e memória de cálculo da Lei nº 2.726, de 20 de julho de 2010, passam a viger de acordo com os Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 28 de dezembro de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I e o Anexo II acompanhado dos seus demonstrativos e memória de cálculo da Lei nº 2.726, de 20 de julho de 2010, passam a viger de acordo com os Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 28 de dezembro de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL