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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2804 de 28/12/2010


"Altera o Anexo I e o Anexo II acompanhado dos seus demonstrativos e memória de cálculo da Lei nº 2.726, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I e o Anexo II acompanhado dos seus demonstrativos e memória de cálculo da Lei nº 2.726, de 20 de julho de 2010, passam a viger de acordo com os Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 28 de dezembro de 2010.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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