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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2818 de 12/01/2011


"Declara de Utilidade Pública a Fundação Relictos de Apoio ao Parque Florestal Estadual do Rio Doce-MG."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Relictos de Apoio ao Parque Florestal Estadual do Rio Doce-MG, entidade com personalidade jurídica, de fins não lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A Fundação tem como objetivo a promoção do desenvolvimento sustentável e a conservação do meio ambiente através:

I - da conservação das diversidades genéticas de espécies e de ecossistemas;

II - do fomento do uso sustentável dos recursos naturais, para promover o desenvolvimento econômico e social;

III - do estímulo à redução da poluição e do desperdício de recursos;

IV - da arrecadação, administração e desembolso de fundos através de entidades qualificadas ou indivíduos para a conservação do ambiente natural, incluindo a fauna, flora, paisagem, água, solo, ar e outros recursos naturais;

V - da promoção das atividades de conservação e projetos, inclusive pesquisas e intercâmbio de pesquisadores, especialistas, estudantes e outros;

VI - da promoção da conscientização da população para a necessidade de conservar a natureza;

VII - do estímulo, do reconhecimento e da valorização das iniciativas que visem o crescimento e o desenvolvimento conservacionista;

VIII - da promoção de atividades de educação ambiental;

IX - do fortalecimento da capacitação institucional das organizações não-governamentais, que permitam à sociedade gerir sustentavelmente os recursos naturais;

X - do desenvolvimento de atividades de pesquisa e projetos, que sustentem iniciativas privadas ou governamentais com vistas à conservação da natureza;

XI - da realização de convênios com entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais, relacionadas com a proteção da natureza, estendendo sua projeção em outras atividades de proteção ao meio ambiente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 12 de janeiro de 2011.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Agnaldo Giovani Bicalho
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