Lei Nº948 de 29/08/1986
"Altera área de imóvel prevista em lei municipal."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a metragem da área de propriedade das Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A - USIMINAS, prevista no artigo 1º da lei nº 942, de 25 de junho de 1986, passando-a para 7.229,00 m2.
Art. 2º - A permuta, autorizada em lei, de área menor do município pela mencionada área de 7.229,00 m2 das Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A - USIMINAS, se destina a rever o eixo viário principal de Ipatinga.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de agosto de 1986.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica alterada a metragem da área de propriedade das Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A - USIMINAS, prevista no artigo 1º da lei nº 942, de 25 de junho de 1986, passando-a para 7.229,00 m2.
Art. 2º - A permuta, autorizada em lei, de área menor do município pela mencionada área de 7.229,00 m2 das Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A - USIMINAS, se destina a rever o eixo viário principal de Ipatinga.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de agosto de 1986.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL